O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou hoje (25), a Medida Provisória (MP) que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil. A medida já está em vigor, mas será analisada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para não perder validade.
A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União, também conhecidas como “bets”. A lei definia que a modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto.
A medida determina que as empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, sobre a receita com todos os jogos feitos. Nesse cálculo não será considerado, porém, os prêmios pagos aos jogadores;
Desde maio o governo sinaliza para o setor que iria regulamentar as apostas no Brasil. Na época, o governo tinha indicado que a tributação seria de 16%.
A regulamentação do setor é uma das apostas do ministério da Fazenda para o aumento de receitas. As apostas esportivas atraem milhões de brasileiros e movimenta bilhões de reais no país.
As projeções do ministério apontam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Como será a regulamentação das casas de apostas?
Será criada uma secretária da Fazenda para analisar documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. A MP determina que a pasta vai autorizar o funcionamento destas apostas, “sem limite no número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais”.
Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.
- As empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, sobre a receita com todos os jogos feitos. Nesse cálculo não será considerado, porém, os prêmios pagos aos jogadores;
As taxas foram distribuídas da seguinte forma:
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
Em 2018, a lei do setor determinou que a tributação fosse de até 5% sobre a receita das empresas após o pagamento dos prêmios, imposto de renda sobre premiação e contribuição para seguridade social (que tinha alíquota de 0,10% para meio físico e de 0,05% para apostas virtuais).
Como ficou o imposto para o apostador?
A medida publicada nesta terça-feira não detalha como será o imposto para os apostadores. Em maio, o ministério da Fazenda afirmou que:
- Quem estiver apostando não paga imposto. Já quem ganha uma aposta, deverá pagar;
- Contudo, há uma linha de isenção, especificamente para as pessoas que ganham até R$ 2.112,00 nas apostas;
- Quem ganhar acima desse teto, será tributado em 30% de Imposto de Renda.
Quem fica proibido de apostar no Brasil?
- agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- menores de 18 anos;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.